CIOT - Quando devo utilizar uma IPEF (Contratação de TAC)
Obrigatoriedade de IPEF para Geração de CIOT (Contratação de TAC)
💡 Resumo Executivo Sempre que uma Transportadora (ETC) contrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC-Equiparado, a legislação da ANTT exige obrigatoriamente que a geração do CIOT e o pagamento do frete sejam intermediados por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada.
1. Fundamentação Legal
A regulamentação do pagamento de frete a autônomos e a obrigatoriedade da emissão do CIOT são regidas pela Resolução ANTT nº 5.862/2019.
A legislação estabelece que é proibido efetuar o pagamento do frete ao motorista autônomo por qualquer meio não homologado, incluindo:
- PIX direto/comum (sem vinculação ao CIOT)
- Depósito bancário tradicional em conta corrente
- Dinheiro em espécie ou cheque
- Carta-frete
2. O que é uma IPEF?
Uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) é uma empresa autorizada e regulamentada pela ANTT para intermediar financeiramente as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Ela funciona como um "banco especializado" para o setor logístico, garantindo que o valor do frete e os direitos do motorista (como o Vale-Pedágio) sejam pagos de acordo com a legislação vigente. Além do repasse financeiro, a IPEF é a entidade responsável por comunicar à ANTT os dados da viagem e validar a geração do código CIOT.
3. Por que a Transportadora precisa de uma IPEF?
| Recurso | Função da IPEF no Processo |
|---|---|
| Geração do CIOT | O código CIOT só é validado e registrado perante a ANTT via webservice de uma IPEF autorizada. |
| Meio de Pagamento | Garante que a transferência do frete ocorra em conta/cartão homologado no nome do TAC. |
| Vale-Pedágio (VPO) | Faz a compra e o registro do Vale-Pedágio Obrigatório de forma antecipada ao início da viagem. |
4. Fluxo Operacional
Fluxo Operacional de Emissão do CIOT
- Início: Cadastro da Operação de Frete no ELEMENTAL.
- Identificação do Contratado:
- Se TAC, TAC-Equiparado, ETC ou CTC:
- Envio dos dados da operação para a IPEF (Target, e-Frete, Pamcard, Repom, etc.).
- Validação e geração do código do CIOT na ANTT.
- Emissão do MDF-e informando o número do CIOT.
- Liberação do veículo para viagem.
- Pagamento do frete obrigatoriamente efetuado via IPEF.
- Se Frota Própria / Arrendada (Motorista CLT):
- Emissão do MDF-e sem exigência de CIOT.
- Liberação do veículo para viagem. (Observação: Nestes casos, quando necessário, pode ser utilizado o CIOT para todos).
5. Matriz de Exceções (Quando utilizar IPEF?)
⚠️ Atenção: A exigência se aplica exclusivamente à contratação de terceiros autônomos e equiparados.
-
Requer IPEF e CIOT:
-
Motorista Autônomo (TAC).
-
Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) contratadas.
-
TAC-Equiparado (frotista com até 3 veículos cadastrados no RNTRC).
-
NÃO requer IPEF:
-
Transporte com frota própria ou arrendada (em nome da própria ETC).
-
Motorista com vínculo empregatício sob regimento CLT.
6. Passo a Passo para Credenciamento na TARGET (IPEF)
Para operar com a Target Meio de Pagamento e integrar com o sistema, siga as etapas abaixo:
Passo 1: Cadastro Inicial
- Acesse o portal da Target (targetmp.com.br).
- Clique na opção "Seja Cliente" / "Abra sua Conta Empresa".
- Preencha os dados básicos da transportadora (CNPJ, Razão Social, E-mail do responsável financeiro e telefone).
Passo 2: Envio de Documentação
Após a análise preliminar, a equipe de compliance da Target solicitará a seguinte documentação digitalizada:
Passo 3: Assinatura do Contrato e Configuração
- Com a documentação aprovada, você receberá a minuta contratual para assinatura digital.
- Após a assinatura, a Target enviará as chaves de acesso de integração (API Key / Usuário de Integração).
Passo 4: Integração com o ELEMENTAL
Se a sua transportadora possui o módulo de geração automática de CIOT contratado, entre em contato com o setor de suporte para configuração.
Mas se não quiser contratar a geração automática, basta informar o código do CIOT gerado pela IPEF no MDFe, conforme CC2020-001 - Regulamentação do CIOT, Obrigatoriedade e Alerta de Conformidade no TMS-ELEMENTAL
7. Penalidades e Multas (Fiscalização ANTT)
O não cumprimento da norma sujeita a transportadora contratante às seguintes penalidades por infração:
❗ Risco Financeiro por Operação Irregular:
- Ausência de emissão do CIOT: R$ 5.000,00 por operação.
- Pagamento por meio não homologado: R$ 5.000,00 por operação.
- Descumprimento do Piso Mínimo de Frete: R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 + ressarcimento de diferenças devidas.