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CIOT - Quando devo utilizar uma IPEF (Contratação de TAC)

Obrigatoriedade de IPEF para Geração de CIOT (Contratação de TAC)

💡 Resumo Executivo Sempre que uma Transportadora (ETC) contrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC-Equiparado, a legislação da ANTT exige obrigatoriamente que a geração do CIOT e o pagamento do frete sejam intermediados por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada.


1. Fundamentação Legal

A regulamentação do pagamento de frete a autônomos e a obrigatoriedade da emissão do CIOT são regidas pela Resolução ANTT nº 5.862/2019.

A legislação estabelece que é proibido efetuar o pagamento do frete ao motorista autônomo por qualquer meio não homologado, incluindo:

  • PIX direto/comum (sem vinculação ao CIOT)
  • Depósito bancário tradicional em conta corrente
  • Dinheiro em espécie ou cheque
  • Carta-frete

2. O que é uma IPEF?

Uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) é uma empresa autorizada e regulamentada pela ANTT para intermediar financeiramente as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Ela funciona como um "banco especializado" para o setor logístico, garantindo que o valor do frete e os direitos do motorista (como o Vale-Pedágio) sejam pagos de acordo com a legislação vigente. Além do repasse financeiro, a IPEF é a entidade responsável por comunicar à ANTT os dados da viagem e validar a geração do código CIOT.


3. Por que a Transportadora precisa de uma IPEF?

Recurso Função da IPEF no Processo
Geração do CIOT O código CIOT só é validado e registrado perante a ANTT via webservice de uma IPEF autorizada.
Meio de Pagamento Garante que a transferência do frete ocorra em conta/cartão homologado no nome do TAC.
Vale-Pedágio (VPO) Faz a compra e o registro do Vale-Pedágio Obrigatório de forma antecipada ao início da viagem.

4. Fluxo Operacional

Fluxo Operacional de Emissão do CIOT

  1. Início: Cadastro da Operação de Frete no ELEMENTAL.
  2. Identificação do Contratado:
  • Se TAC, TAC-Equiparado, ETC ou CTC:
  1. Envio dos dados da operação para a IPEF (Target, e-Frete, Pamcard, Repom, etc.).
  2. Validação e geração do código do CIOT na ANTT.
  3. Emissão do MDF-e informando o número do CIOT.
  4. Liberação do veículo para viagem.
  5. Pagamento do frete obrigatoriamente efetuado via IPEF.
  • Se Frota Própria / Arrendada (Motorista CLT):
  1. Emissão do MDF-e sem exigência de CIOT.
  2. Liberação do veículo para viagem. (Observação: Nestes casos, quando necessário, pode ser utilizado o CIOT para todos).

5. Matriz de Exceções (Quando utilizar IPEF?)

⚠️ Atenção: A exigência se aplica exclusivamente à contratação de terceiros autônomos e equiparados.

  • Requer IPEF e CIOT:

  • Motorista Autônomo (TAC).

  • Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) contratadas.

  • TAC-Equiparado (frotista com até 3 veículos cadastrados no RNTRC).

  • NÃO requer IPEF:

  • Transporte com frota própria ou arrendada (em nome da própria ETC).

  • Motorista com vínculo empregatício sob regimento CLT.


6. Passo a Passo para Credenciamento na TARGET (IPEF)

Para operar com a Target Meio de Pagamento e integrar com o sistema, siga as etapas abaixo:

Passo 1: Cadastro Inicial

  1. Acesse o portal da Target (targetmp.com.br).
  2. Clique na opção "Seja Cliente" / "Abra sua Conta Empresa".
  3. Preencha os dados básicos da transportadora (CNPJ, Razão Social, E-mail do responsável financeiro e telefone).

Passo 2: Envio de Documentação

Após a análise preliminar, a equipe de compliance da Target solicitará a seguinte documentação digitalizada:

  • Contrato Social atualizado da empresa.
  • Documento de identificação dos sócios (RG/CNH e CPF).
  • Comprovante de endereço recente da sede da empresa.
  • Cartão CNPJ e Comprovante de Inscrição Estadual.
  • Dados bancários da empresa para liquidação de saldos.

Passo 3: Assinatura do Contrato e Configuração

  1. Com a documentação aprovada, você receberá a minuta contratual para assinatura digital.
  2. Após a assinatura, a Target enviará as chaves de acesso de integração (API Key / Usuário de Integração).

Passo 4: Integração com o ELEMENTAL

Se a sua transportadora possui o módulo de geração automática de CIOT contratado, entre em contato com o setor de suporte para configuração.

Mas se não quiser contratar a geração automática, basta informar o código do CIOT gerado pela IPEF no MDFe, conforme CC2020-001 - Regulamentação do CIOT, Obrigatoriedade e Alerta de Conformidade no TMS-ELEMENTAL


7. Penalidades e Multas (Fiscalização ANTT)

O não cumprimento da norma sujeita a transportadora contratante às seguintes penalidades por infração:

❗ Risco Financeiro por Operação Irregular:

  • Ausência de emissão do CIOT: R$ 5.000,00 por operação.
  • Pagamento por meio não homologado: R$ 5.000,00 por operação.
  • Descumprimento do Piso Mínimo de Frete: R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 + ressarcimento de diferenças devidas.