CC2020-001 - Regulamentação do CIOT, Obrigatoriedade e Alerta de Conformidade no TMS-ELEMENTAL
Código do Documento: CC2020-001
Data: 31 de Janeiro de 2020
Assunto: Conceitos, obrigatoriedade legal do CIOT e operação do alerta no sistema TMS-ELEMENTAL
Público-alvo: Setor de Faturamento, Logística, Expedição, Transporte e Gestão Fiscal
Produtos Afetados: TMS-ELEMENTAL (Módulo de Emissão de MDF-e / CIOT)
⚠️ NOTA LEGAL: Este documento possui caráter estritamente orientativo e informativo. A validação dos processos operacionais e a decisão final quanto às regras fiscais e tributárias são de inteira responsabilidade do setor fiscal/contábil do cliente.
1. Objetivo
Este comunicado tem como finalidade esclarecer as regras regulatórias referentes à obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), detalhando sua finalidade, hipóteses de obrigatoriedade e dispensa, responsabilidades de geração e as validações presentes no sistema TMS-ELEMENTAL para garantir a conformidade nas emissões de MDF-e.
Resumo Normativo
[Lei nº 11.442/2007 & Resolução ANTT nº 5.862/2019] ──> Exige CIOT OBRIGATÓRIO para TAC, TAC-Equiparado e CTC no MDF-e
[Validação TMS-ELEMENTAL] ──> Alerta e controle no faturamento para mitigação de riscos e autuações da ANTT
2. Diretrizes Regulatórias e Legislação do CIOT
2.1. O que é o CIOT e sua Finalidade
O CIOT é um código numérico obrigatório por lei que regulamenta e formaliza o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Sua finalidade é permitir que a ANTT fiscalize o cumprimento do pagamento correto do frete, o piso mínimo de frete e o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório, nos termos do art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007.
2.2. Hipóteses de Obrigatoriedade e Dispensa
Conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 5.862/2019 (que revogou e substituiu a Resolução nº 3.658/2011), o CIOT deve ser gerado e informado obrigatoriamente no MDF-e sempre que houver a contratação de:
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas (Pessoa Física);
- TAC-Equiparado: Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com frota cadastrada no RNTRC de até 3 veículos;
- CTC: Cooperativas de Transporte de Cargas.
Hipóteses de Dispensa: O CIOT é dispensado exclusivamente em operações realizadas por frota própria, por motoristas com vínculo empregatício direto (CLT) ou por Empresas de Transporte de Cargas (ETC) de grande porte (não equiparadas).
2.3. Responsabilidade de Geração e Gratuidade
A responsabilidade pela geração do código do CIOT é sempre do Contratante do serviço de transporte:
- Contratação Direta: Caso sua empresa contrate um motorista autônomo (TAC/TAC-Equiparado) diretamente, sua empresa é responsável por gerar o CIOT.
- Subcontratação: Caso sua empresa contrate uma transportadora e esta subcontrate um terceiro, a responsabilidade pela geração do código para o motorista recai sobre a transportadora contratada.
Gratuidade: A geração do CIOT pode ser efetuada de forma totalmente gratuita por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) homologadas pela ANTT.
2.4. Riscos da Não Conformidade
A emissão do MDF-e sem o código do CIOT nas hipóteses obrigatórias expõe a empresa contratante e o transportador a autuações e multas expressivas aplicadas pela ANTT (Resolução ANTT nº 5.862/2019, Art. 19) em fiscalizações de pista e auditorias eletrônicas. A permissividade técnica de desmarcação no sistema não isenta as partes envolvidas da responsabilidade legal.
3. Resumo Prático
| Perfil do Transportador | Exigência do CIOT | Responsável pela Geração | Orientação no TMS-ELEMENTAL |
|---|---|---|---|
| TAC (Autônomo PF) | OBRIGATÓRIO | Contratante do serviço | Manter campo Marcado e Preenchido |
| TAC-Equiparado (ETC ≤ 3 veículos) | OBRIGATÓRIO | Contratante do serviço | Manter campo Marcado e Preenchido |
| CTC (Cooperativa) | OBRIGATÓRIO | Contratante do serviço | Manter campo Marcado e Preenchido |
| Frota Própria / CLT / Grande Porte | Dispensado | N/A | Campo pode ser Desmarcado |
4. Como Proceder no Sistema TMS-ELEMENTAL
Para assegurar a conformidade com a legislação vigente, a tela de emissão de MDF-e do TMS-ELEMENTAL conta com a validação do campo:
"Utilizar CIOT na operação (Obrigatório conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019)"
Procedimento Operacional Recomendado:
- Para Transportadores Autônomos, Equiparados ou Cooperativas: O operador deve garantir que o campo permaneça obrigatoriamente marcado e preenchido com o código fornecido pela IPEF.
- Atenção quanto à Desmarcação Manual: A desmarcação do campo só deve ser realizada em casos comprovados de dispensa legal (Frota Própria/CLT/ETC Grande Porte). Ao desmarcar manualmente para prestadores enquadrados como TAC/TAC-Equiparado/CTC, o sistema emitirá um alerta e a responsabilidade legal/financeira por eventuais autuações da ANTT passa a ser integralmente do emitente.
5. Próximos Passos
Solicitamos a todos os clientes e parceiros que contratam transporte de terceiros (TAC/TAC-Equiparado/CTC) que:
- Mantenham os cadastros de motoristas, veículos e RNTRC atualizados no sistema;
- Orientem suas equipes de faturamento e expedição sobre a obrigatoriedade do CIOT antes da autorização e encerramento do MDF-e.
6. Dúvidas e Suporte
Em caso de dúvidas sobre parametrizações no sistema ou preenchimento dos campos, nossa equipe de atendimento está à disposição através dos canais oficiais de suporte da Local Sis.