CC2026/04-001 - Transição Reforma Tributária (IBS/CBS)
Resumo rápido
A partir de 1º de abril de 2026, inicia-se o período de transição da Reforma Tributária brasileira, com a introdução das alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS).
Regra de Validação do XML conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Diferente de outras atualizações de layout da SEFAZ, o governo estabeleceu uma regra de não rejeição imediata para as notas que não apresentarem as novas tags de IBS e CBS neste primeiro momento
De acordo com o ato conjunto, a obrigatoriedade passa a valer a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (Art. 3º). Até Março de 2026 a regulamentação ainda não foi publicada.
Esta atitude tem o objetivo de garantir a continuidade das operações e do faturamento enquanto os sistemas ERP/Emissores finalizam as adaptações técnicas.
Mas tome cuidado
Apesar da flexibilidade técnica (ausência de rejeição), devemos observar:
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Crédito do Cliente: A ausência das informações de IBS/CBS no XML pode impedir que nossos clientes tomem crédito tributário.
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Recolhimento: A dispensa da tag não dispensa o pagamento do imposto. O cálculo deve ser conferido via contabilidade.
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Isto é Temporário: Esta tolerância é um período de adaptação. Assim que o ambiente de produção estiver estável, a SEFAZ passará a exigir as tags obrigatoriamente.
O que é necessário fazer
- Manter o cadastro de produtos atualizado dentro do T4ERp para que a base de cálculo do IBS/CBS seja aplicada corretamente assim que o sistema estiver pronto.