CC202608-001 - Orientação sobre Emissão de MDF-e e CIOT para Operações com Múltiplas UFs de Descarregamento
Código do Documento: CC202608-001
Data: 13 de Agosto de 2026
Assunto: Regras de emissão de MDF-e e CIOT em viagens com descarregamento em mais de um estado
Público-alvo: Setor de Faturamento, Logística, Expedição e Gestão de Fretes
Produtos Afetados: Módulo de Emissão de MDF-e e Gestão de Transportes / CIOT
⚠️ NOTA LEGAL: Este documento possui caráter estritamente orientativo e informativo. A validação dos processos operacionais e a decisão final quanto às regras fiscais e tributárias são de inteira responsabilidade do setor fiscal/contábil do cliente.
1. Objetivo
Este comunicado tem como finalidade orientar nossos clientes sobre o procedimento correto para a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) em operações de transporte onde a carga é destinada a diferentes Unidades da Federação (UFs) em uma mesma viagem.
A regra operacional fundamenta-se nas exigências fiscais da SEFAZ (para o MDF-e) e nas normas regulatórias da ANTT (para o CIOT).
Resumo Normativo
[Ajuste SINIEF 21/2010 - SEFAZ] ──> Exige 1 MDF-e por UF de Destino (1 BA + 1 PI)
[Resolução ANTT nº 5.862/2019] ───> Exige 1 CIOT por Contrato de Frete (1 se único, 2 se separados)
2. Regras e Procedimentos
2.1. MDF-e: Exigência Fiscal da SEFAZ
Regra: Obrigatoriamente 1 (um) MDF-e para cada UF de descarregamento.
A legislação fiscal estabelece que não é permitido agrupar no mesmo manifesto mercadorias que serão descarregadas em estados diferentes. Portanto, deve-se emitir um MDF-e para cada estado de destino dos Conhecimentos de Transporte (CT-e):
2.2. CIOT: Regulamentação da ANTT
Regra: A quantidade de CIOTs dependerá da forma de contratação do frete.
O CIOT representa a formalização do contrato e da operação de transporte firmada entre o contratante e o transportador/motorista. A definição do número de CIOTs obedece a dois cenários:
Opção A: 1 Único CIOT (Viagem / Contrato Único)
Aplica-se quando o frete for negociado como uma única viagem com múltiplos pontos de entrega (carga fracionada ou lotação com múltiplos destinos) sob o mesmo contrato e valor total de frete.
- Procedimento: Gera-se apenas 1 único CIOT cobrindo toda a viagem.
- Vínculo: O mesmo código de CIOT gerado será informado em todos os MDF-es da viagem (ex.: tanto no MDF-e da BA quanto no MDF-e do PI).
Opção B: 2 (ou mais) CIOTs (Contratos / Pagamentos Separados)
Aplica-se quando o motorista for contratado por operações ou pagamentos distintos para cada trecho (um contrato específico para o trecho da Bahia e outro para o trecho do Piauí).
- Procedimento: Deve ser gerado 1 CIOT para cada contrato de frete.
- Vínculo: Cada MDF-e levará o CIOT correspondente à sua respectiva operação contratual.
3. Resumo Prático
| Documento | Quantidade | Regra Operacional |
|---|---|---|
| MDF-e | 2 Manifestos (ex: 1 para BA + 1 para PI) | Obrigatoriamente 1 manifesto por UF de entrega. |
| CIOT | 1 ou 2 CIOTs | 1 CIOT: Se o contrato de frete for único para a viagem toda. 2 CIOTs: Se os contratos/pagamentos forem independentes por trecho. |
4. Como Proceder no Sistema
- Identificação do Contrato de Frete: Antes do faturamento, verifique se a contratação do transporte foi realizada sob contrato único ou contratos divididos por trecho.
- Geração do CIOT:
- Se o contrato for único, efetue a geração do CIOT no módulo correspondente.
- Se os contratos forem separados, gere um CIOT individualizado para cada trecho.
- Emissão dos MDF-es: No módulo de emissão de MDF-e, agrupe os CT-es por UF de destino e insira o código do CIOT correspondente em cada documento antes do envio à SEFAZ.
5. Dúvidas e Suporte
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos campos no sistema ou parametrizações, nossa equipe de suporte está à disposição através dos canais oficiais de atendimento da Local Sis.