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Prorrogação

Tela t4-hu011-04, no hub Contas a Receber. Vale só no computador.

Para que serve

Adiar o vencimento de uma parcela em aberto de conta a receber, registrando o motivo. Valor e lançamentos da parcela não mudam. A liberação da parcela (liberado, bloqueado ou pendente) permanece como estava.

Quem acessa

Quem tem a tela liberada no template de acesso a telas.

Como chegar

  1. No menu, abra Financeiro e depois Contas a Receber.
  2. Escolha Prorrogação.

Voltar no cabeçalho retorna ao hub Contas a Receber.

Como prorrogar

  1. Consulte as parcelas com o filtro e clique em Consultar. A lista não consulta sozinha.
  2. Em Filtrar por, escolha Inclusão, Emissão ou Vencimento (padrão). O padrão de datas é vencimento de hoje − 30 até hoje + 30.
  3. No Número, pode usar o número interno da conta ou o número do documento fiscal (só dígitos). Com o número preenchido, período e cliente ficam de fora.
  4. Em Cliente, opcionalmente digite um trecho do nome.
  5. Na linha, escolha Prorrogar, informe o Novo vencimento (posterior ao atual) e o Motivo (obrigatório, até 500 caracteres).
  6. Confirme. O motivo fica na auditoria da conta, junto com a data anterior e a data nova.

Não há seletor de filiais: o recorte é a unidade ativa da sessão.

A lista só mostra parcela de conta em aberto, com saldo. Contas avulsas e de faturamento entram, desde que atendam a isso. A coluna Liberação é só informativa.

Ficha 360° (ou o clique na linha) abre a ficha da conta.

Regras da nova data

Além de ser posterior ao vencimento atual, a nova data:

  • não pode ser anterior à emissão da conta;
  • não pode ser anterior ao vencimento da parcela anterior (a mesma data da anterior é permitida);
  • não pode passar do vencimento da parcela seguinte (a mesma data da seguinte é permitida) — se precisar, prorrogue a seguinte antes.

O que a tela bloqueia

  • Conta que não esteja em aberto ou que não seja receita.
  • Parcela quitada ou sem saldo em aberto.
  • Nova data igual ou anterior ao vencimento atual, anterior à emissão, anterior à parcela anterior ou posterior à parcela seguinte.
  • Motivo vazio ou com mais de 500 caracteres.
  • Período inválido (quando não há número) ou número com texto.

Observações

  • Prorroga a parcela, não a conta inteira.
  • Não movimenta carteira; só muda o vencimento e grava auditoria (visível na Ficha 360° → Auditoria).